Ouvidoria
Instruções de preenchimento da manifestação (reclamação, denúncia, sugestão e elogio) da Ouvidoria AGRM
- As manifestações serão encaminhadas pela Ouvidoria da AGRM ao prestador de serviço de saneamento básico do município, incluindo a descrição e os anexos.
- Em caso de manifestação sigilosa (quando o manifestante não quer se identificar), é necessário que seja tarjada ou suprimida a identificação pessoal dos anexos e eventual informação de identificação pessoal no campo descrição para que o sigilo possa ser garantido.
- O preenchimento do campo “protocolo ou ordem de serviço” é obrigatório.
- Ao final do preenchimento, para continuar o registro da manifestação, é preciso aceitar e ter compreendido os Termos e Condições de Uso, em conformidade com a Lei federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
- (*) Campos Obrigatórios
- Tamanho máximo para Anexar arquivo 5 MegaBytes
Prazos
O prazo máximo para a resposta final ao usuário pela Ouvidoria da Agência Reguladora é de até 30 dias, conforme previsto na Lei Federal nº 13.460/2017
Dados da manifestação - classificação
CRÍTICA: Manifestação que apresenta uma avaliação negativa sobre a prestação de serviço de saneamento básico;
DENÚNCIA: Indicação de prática de irregularidade ou ilegalidade relacionada à prestação de serviço de saneamento básico;
ELOGIO: Reconhecimento ou expressão de satisfação em relação à prestação de serviço de saneamento básico;
INFORMAÇÃO: Solicitação de esclarecimentos ou informações sobre a prestação de serviço de saneamento básico, como tarifas, prazos, regulamentos, entre outros;
RECLAMAÇÃO: Manifestação de insatisfação referente à prestação de serviço de saneamento básico;
SUGESTÃO: Proposta ou ideia para o aprimoramento dos serviços de saneamento básico;